Em que podemos ajudar
- Divórcio consensual e litigioso, em cartório ou na Justiça
- Pensão alimentícia: pedido, revisão, exoneração e cobrança
- Guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial
- Testamento, doação e planejamento sucessório
- Pacto antenupcial e escolha do regime de bens
Divórcio em Manhuaçu: cartório ou Justiça
Quando o casal está de acordo sobre a partilha e as demais questões, o divórcio pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, geralmente em poucos dias. A presença de advogado é obrigatória, e um mesmo advogado pode assistir os dois.
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Quando não há acordo, o divórcio segue pela via judicial na Comarca de Manhuaçu.
Pensão alimentícia não é sempre 30% do salário
O valor da pensão é definido caso a caso, considerando as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga. O percentual de 30% é um mito comum: há decisões abaixo e acima disso, e a pensão pode ser fixada em valor fixo ou em percentual da renda.
Quando a situação muda (desemprego, nova família, aumento de despesas do filho), é possível pedir revisão. Já a pensão em atraso pode ser cobrada judicialmente, e a dívida das três últimas parcelas permite até a prisão civil do devedor.
Inventário: prazos e caminhos
O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Perder esse prazo pode gerar multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCD), cobrado pelo Estado de Minas Gerais.
Se todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Com conflito entre herdeiros, ele corre na Justiça. Em ambos os casos, o advogado organiza documentos, calcula a partilha e acompanha o recolhimento do imposto.
Perguntas frequentes sobre direito de família e sucessões
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo. Com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e pensão já estiverem definidas na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. O percentual é definido em cada caso, por acordo ou pelo juiz.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa e juros sobre o ITCD, o imposto estadual sobre a herança.
O atendimento em casos de família é sigiloso?
Sim. Todo atendimento é protegido pelo sigilo profissional do advogado, e os processos de família tramitam em segredo de justiça.
Artigos sobre o tema
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- Inventário em Manhuaçu: prazo, documentos e como fazer
Conteúdo informativo, revisado por Dr. Valdinei Lopes do Carmo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.