Em que podemos ajudar
- Defesa em sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD)
- Direitos de servidores públicos municipais, estaduais e federais
- Concursos públicos: eliminação, classificação e nomeação
- Licitações e contratos administrativos
- Defesa em autuações e multas de órgãos públicos
- Ações de improbidade administrativa
Servidores públicos e processo disciplinar
Uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar pode resultar em advertência, suspensão ou até demissão. O servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e cada etapa (depoimentos, provas, defesa escrita e recursos) tem prazos próprios.
O escritório também atua na cobrança de direitos do servidor, como progressões, adicionais e diferenças de remuneração.
Concursos e licitações
Candidatos eliminados por critérios ilegais ou preteridos na nomeação podem recorrer administrativamente e, se necessário, ir à Justiça. Os prazos do edital costumam ser curtos.
Para empresas, o escritório acompanha licitações e contratos com o poder público, incluindo recursos contra desclassificações e a defesa em processos de aplicação de penalidades.
Perguntas frequentes sobre direito administrativo
Fui notificado de um processo administrativo disciplinar. Preciso de advogado?
A lei não obriga, mas a defesa técnica faz diferença na produção de provas, na defesa escrita e nos recursos. O ideal é procurar orientação logo na notificação.
Fui eliminado de um concurso. Dá para recorrer?
Sim, quando a eliminação contraria o edital ou a lei. O primeiro caminho é o recurso administrativo, dentro do prazo do edital; depois, se necessário, a via judicial.
Qual é o prazo para recorrer em uma licitação?
Na Lei 14.133/2021, o recurso contra a decisão da licitação deve ser apresentado em três dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata.
Conteúdo informativo, revisado por Dr. Antônio Elias Temer. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.