Em que podemos ajudar
- Verbas rescisórias, horas extras e adicionais
- Reconhecimento de vínculo (trabalho sem carteira assinada)
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral e rescisão indireta
- Trabalho rural e contratos de safra
- Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
- Prevenção trabalhista: contratos, admissões e desligamentos
- Acordos trabalhistas
Para quem trabalha
Quem saiu de um emprego e não recebeu corretamente as verbas da rescisão, fez horas extras sem pagamento, trabalhou sem carteira assinada ou sofreu acidente no trabalho pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O primeiro passo é reunir o que houver: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, mensagens e nomes de testemunhas. Com isso, o advogado avalia o que é devido antes de qualquer ação.
Para empresas e produtores rurais
Na região, a colheita do café movimenta a contratação de trabalhadores todos os anos. Contratos de safra, registro, jornada e segurança no trabalho rural são pontos que, bem cuidados, evitam boa parte das reclamações trabalhistas.
Quando a empresa é acionada, a defesa começa com a análise dos documentos e a preparação para a audiência, inclusive com a avaliação da conveniência de um acordo.
Atenção ao prazo
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos. Passado o prazo de dois anos, o direito de ação se perde.
Perguntas frequentes sobre direito trabalhista
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o fim do contrato de trabalho, cobrando direitos dos últimos cinco anos.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e, com ele, o registro, o FGTS, o 13º salário, as férias e as demais verbas do período.
O trabalhador do contrato de safra tem os mesmos direitos?
O safrista é empregado: tem registro em carteira, salário, FGTS, 13º e férias proporcionais, entre outros direitos previstos na lei do trabalho rural.
Minha empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho. E agora?
Procure um advogado antes da audiência. A ausência da empresa na audiência pode levar à revelia, quando os fatos alegados pelo trabalhador são considerados verdadeiros.
Artigos sobre o tema
Conteúdo informativo, revisado por Dr. Antônio Elias Temer. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.