Quem saiu de um emprego com a sensação de que não recebeu tudo o que era devido costuma ter as mesmas dúvidas: ainda dá tempo? O que é preciso levar? Como funciona o processo? Este artigo responde a cada uma.
Qual é o prazo?
A Constituição estabelece dois prazos que funcionam juntos:
- o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação;
- na ação, pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é proposta.
Ou seja, quanto mais se espera, mais meses antigos deixam de poder ser cobrados. E, passados dois anos do fim do contrato, o direito de ação se perde.
Onde a ação é proposta
Em regra, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado. Para quem trabalhou em Manhuaçu, ela normalmente tramita na Vara do Trabalho da cidade.
Documentos para reunir
Não é preciso ter tudo, mas quanto mais documentação, melhor:
- carteira de trabalho (física ou digital);
- contrato de trabalho e contracheques;
- termo de rescisão e extrato do FGTS;
- registros de ponto, escalas e mensagens com horários;
- atestados, laudos e comunicação de acidente de trabalho, se houver;
- conversas de WhatsApp e e-mails relevantes;
- nomes e contatos de colegas que possam ser testemunhas.
Os pedidos mais comuns
- verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor;
- horas extras e intervalos não concedidos;
- reconhecimento de vínculo de quem trabalhou sem carteira assinada;
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- depósitos de FGTS não realizados;
- indenizações por acidente de trabalho, doença ocupacional ou assédio moral.
Como funciona o processo
Depois que a ação é proposta, a empresa é notificada e é marcada uma audiência. A conciliação é tentada no início e pode acontecer a qualquer momento do processo. Se não houver acordo, as partes e as testemunhas são ouvidas, e o juiz decide.
A presença na audiência é obrigatória. Se o trabalhador faltar sem justificativa, a ação pode ser arquivada. Se a empresa faltar, pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador tendem a ser considerados verdadeiros.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Desde 2017, quem perde um pedido na Justiça do Trabalho pode ter que pagar honorários ao advogado da outra parte, calculados sobre aquele pedido. Por isso, a ação deve conter apenas pedidos com fundamento e prova. Uma análise cuidadosa antes de entrar com a ação protege o trabalhador desse risco.
Para empresas
Do outro lado, a melhor defesa começa antes do processo: registro correto, controle de jornada, recibos assinados e rescisões bem calculadas. Na região, a contratação de safristas na colheita do café é um ponto que merece atenção especial todos os anos.
Escrito por
Dr. Antônio Elias Temer
Núcleo trabalhista e administrativo
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado trabalhista em Manhuaçu.