Pular para o conteúdo

Ação trabalhista: prazo, documentos e como funciona o processo

Até quando é possível entrar com uma ação trabalhista, quais documentos reunir, como funciona a audiência e o que mudou com a Reforma Trabalhista.

Por Dr. Antônio Elias Temer,

Quem saiu de um emprego com a sensação de que não recebeu tudo o que era devido costuma ter as mesmas dúvidas: ainda dá tempo? O que é preciso levar? Como funciona o processo? Este artigo responde a cada uma.

Qual é o prazo?

A Constituição estabelece dois prazos que funcionam juntos:

  • o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação;
  • na ação, pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é proposta.

Ou seja, quanto mais se espera, mais meses antigos deixam de poder ser cobrados. E, passados dois anos do fim do contrato, o direito de ação se perde.

Onde a ação é proposta

Em regra, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado. Para quem trabalhou em Manhuaçu, ela normalmente tramita na Vara do Trabalho da cidade.

Documentos para reunir

Não é preciso ter tudo, mas quanto mais documentação, melhor:

  • carteira de trabalho (física ou digital);
  • contrato de trabalho e contracheques;
  • termo de rescisão e extrato do FGTS;
  • registros de ponto, escalas e mensagens com horários;
  • atestados, laudos e comunicação de acidente de trabalho, se houver;
  • conversas de WhatsApp e e-mails relevantes;
  • nomes e contatos de colegas que possam ser testemunhas.

Os pedidos mais comuns

  • verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor;
  • horas extras e intervalos não concedidos;
  • reconhecimento de vínculo de quem trabalhou sem carteira assinada;
  • adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • depósitos de FGTS não realizados;
  • indenizações por acidente de trabalho, doença ocupacional ou assédio moral.

Como funciona o processo

Depois que a ação é proposta, a empresa é notificada e é marcada uma audiência. A conciliação é tentada no início e pode acontecer a qualquer momento do processo. Se não houver acordo, as partes e as testemunhas são ouvidas, e o juiz decide.

A presença na audiência é obrigatória. Se o trabalhador faltar sem justificativa, a ação pode ser arquivada. Se a empresa faltar, pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador tendem a ser considerados verdadeiros.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Desde 2017, quem perde um pedido na Justiça do Trabalho pode ter que pagar honorários ao advogado da outra parte, calculados sobre aquele pedido. Por isso, a ação deve conter apenas pedidos com fundamento e prova. Uma análise cuidadosa antes de entrar com a ação protege o trabalhador desse risco.

Para empresas

Do outro lado, a melhor defesa começa antes do processo: registro correto, controle de jornada, recibos assinados e rescisões bem calculadas. Na região, a contratação de safristas na colheita do café é um ponto que merece atenção especial todos os anos.


Dr. Antônio Elias Temer

Escrito por

Dr. Antônio Elias Temer

Núcleo trabalhista e administrativo

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado trabalhista em Manhuaçu.

Agende um atendimento em Manhuaçu

Atendimento presencial no Centro de Manhuaçu ou por videochamada para quem está em outra cidade.

Rua Professor Juventino Nunes, 211 – Centro, Manhuaçu/MG. Como chegar