Depois do falecimento de um familiar, o inventário é o procedimento que identifica os bens e as dívidas deixados e os divide entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos, financiados nem transferidos.
Qual é o prazo?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o ITCD, o imposto estadual sobre a herança cobrado por Minas Gerais.
Por isso, mesmo em meio ao luto, vale procurar orientação nas primeiras semanas.
Cartório ou Justiça?
Inventário em cartório (extrajudicial). É feito por escritura pública em um tabelionato de notas, com advogado. É mais rápido e pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o uso do cartório para alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, sob condições específicas.
Inventário judicial. É obrigatório quando há discordância entre os herdeiros e nos casos que não se enquadram nas regras do cartório. Corre na Comarca onde o falecido tinha o último domicílio.
Documentos para reunir
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou prova da união estável;
- testamento, se houver;
- matrículas atualizadas dos imóveis;
- documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
- informações sobre dívidas do falecido.
Imóveis rurais pedem atenção extra
Na região de Manhuaçu, boa parte das heranças inclui sítios e lavouras de café. Para transferir um imóvel rural, normalmente são exigidos o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), a comprovação de quitação do ITR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dependendo do tamanho da área, pode ser exigido também o georreferenciamento.
Quando esses documentos estão desatualizados, a regularização precisa ser feita antes ou durante o inventário. Identificar isso cedo evita que o processo fique parado.
Quanto custa?
O custo de um inventário envolve três partes: o ITCD, calculado sobre o valor dos bens; as custas do cartório ou do processo judicial; e os honorários do advogado. Os honorários são definidos depois da análise do caso, observando a tabela da OAB/MG.
Herdeiros que não se entendem
Desentendimentos são comuns, especialmente quando há imóveis que não podem ser divididos facilmente. Nesses casos, o advogado pode conduzir uma negociação entre os herdeiros antes de levar a questão ao juiz. Um acordo bem construído permite, muitas vezes, voltar ao caminho mais rápido do cartório.
Escrito por
Dr. Valdinei Lopes do Carmo
Núcleo empresarial, civil e de família
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado de família em Manhuaçu.