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Inventário em Manhuaçu: prazo, documentos e como fazer

Qual o prazo para abrir o inventário, quando ele pode ser feito em cartório, quais documentos reunir e os cuidados com imóveis rurais.

Por Dr. Valdinei Lopes do Carmo,

Depois do falecimento de um familiar, o inventário é o procedimento que identifica os bens e as dívidas deixados e os divide entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos, financiados nem transferidos.

Qual é o prazo?

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses a partir do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o ITCD, o imposto estadual sobre a herança cobrado por Minas Gerais.

Por isso, mesmo em meio ao luto, vale procurar orientação nas primeiras semanas.

Cartório ou Justiça?

Inventário em cartório (extrajudicial). É feito por escritura pública em um tabelionato de notas, com advogado. É mais rápido e pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o uso do cartório para alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, sob condições específicas.

Inventário judicial. É obrigatório quando há discordância entre os herdeiros e nos casos que não se enquadram nas regras do cartório. Corre na Comarca onde o falecido tinha o último domicílio.

Documentos para reunir

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova da união estável;
  • testamento, se houver;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • informações sobre dívidas do falecido.

Imóveis rurais pedem atenção extra

Na região de Manhuaçu, boa parte das heranças inclui sítios e lavouras de café. Para transferir um imóvel rural, normalmente são exigidos o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), a comprovação de quitação do ITR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dependendo do tamanho da área, pode ser exigido também o georreferenciamento.

Quando esses documentos estão desatualizados, a regularização precisa ser feita antes ou durante o inventário. Identificar isso cedo evita que o processo fique parado.

Quanto custa?

O custo de um inventário envolve três partes: o ITCD, calculado sobre o valor dos bens; as custas do cartório ou do processo judicial; e os honorários do advogado. Os honorários são definidos depois da análise do caso, observando a tabela da OAB/MG.

Herdeiros que não se entendem

Desentendimentos são comuns, especialmente quando há imóveis que não podem ser divididos facilmente. Nesses casos, o advogado pode conduzir uma negociação entre os herdeiros antes de levar a questão ao juiz. Um acordo bem construído permite, muitas vezes, voltar ao caminho mais rápido do cartório.


Dr. Valdinei Lopes do Carmo

Escrito por

Dr. Valdinei Lopes do Carmo

Núcleo empresarial, civil e de família

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado de família em Manhuaçu.

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