Quem decide se divorciar em Manhuaçu tem dois caminhos: o cartório de notas ou a Justiça. A escolha depende principalmente de um ponto, que é se o casal está de acordo sobre tudo.
Divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, em um tabelionato de notas. É o caminho mais rápido: com os documentos em ordem, costuma ser resolvido em poucos dias.
Para ir ao cartório, é preciso que:
- o casal esteja de acordo com o divórcio e com a partilha dos bens;
- as questões sobre os filhos menores, se houver, já estejam resolvidas na Justiça;
- os dois estejam assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, e também por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, o que ajuda quando um dos dois mora em outra cidade.
E quando há filhos menores?
Até 2024, a existência de filhos menores obrigava o casal a passar pela Justiça. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça mudou isso: o divórcio pode ser feito em cartório desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido definidas judicialmente. Na prática, a parte dos filhos passa pelo juiz, e o divórcio e a partilha podem ser resolvidos no cartório.
Divórcio na Justiça
Quando não há acordo, seja sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensão, o caminho é a ação judicial na Comarca de Manhuaçu. Mesmo no divórcio consensual, alguns casais preferem a via judicial para resolver tudo, inclusive as questões dos filhos, em um só processo.
Um ponto importante: o divórcio não depende da partilha. O juiz pode decretar o divórcio logo, e a divisão dos bens continua sendo discutida depois. Ninguém é obrigado a permanecer casado enquanto a partilha não termina.
Como os bens são divididos
A partilha segue o regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, enquanto bens recebidos por herança ou doação, e os que cada um já tinha antes, ficam de fora.
Em uma região como a de Manhuaçu, é frequente que o patrimônio inclua imóveis rurais, lavouras e participação em empresas familiares, o que exige cuidado com a avaliação e com a documentação de cada bem.
Documentos para separar
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais e comprovantes de endereço dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos;
- documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
Por onde começar
O primeiro passo é uma conversa com um advogado de família para entender qual caminho se aplica ao seu caso e o que precisa ser resolvido antes. Se houver acordo, o processo tende a ser simples e rápido. Se não houver, a orientação desde o início evita decisões que depois são difíceis de desfazer.
Escrito por
Dr. Valdinei Lopes do Carmo
Núcleo empresarial, civil e de família
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado de família em Manhuaçu.