Receber a notícia da prisão de um familiar é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. As primeiras horas importam, e saber o que fazer ajuda a agir com calma.
1. Descubra para onde a pessoa foi levada
Depois da prisão em flagrante, a pessoa é levada à delegacia de Polícia Civil, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. Anote o endereço da delegacia e, se possível, o número da ocorrência.
2. Procure um advogado
O preso tem direito de ser assistido por advogado e de ter a família comunicada da prisão. O advogado pode acompanhar a lavratura do flagrante, orientar sobre o direito de permanecer em silêncio e começar a preparar o pedido de liberdade.
Evite conversar sobre os fatos por telefone ou por mensagens. Tudo o que for dito pode acabar no processo.
3. Separe os documentos
Para pedir a liberdade, ajudam documentos que mostrem que a pessoa tem endereço, trabalho e vínculos na cidade:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho, contracheques ou declaração do empregador;
- certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- comprovantes de estudo ou de tratamento de saúde, quando for o caso.
Quando a pessoa presa é mãe ou responsável por criança pequena ou por pessoa com deficiência, a lei prevê situações em que a prisão pode ser substituída por prisão domiciliar. Por isso, esses documentos também são importantes.
4. A audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz na audiência de custódia. Nela, o juiz pode:
- relaxar a prisão, se ela tiver sido ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de sair da cidade;
- converter o flagrante em prisão preventiva, quando entender que os requisitos legais estão presentes.
A audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada. Ela decide apenas se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade. É a primeira oportunidade de pedir a liberdade, e a preparação da defesa faz diferença.
Quando cabe fiança
Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança. Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz. Alguns crimes, como os hediondos e o tráfico de drogas, não admitem fiança, o que não impede a liberdade provisória sem fiança em determinadas situações.
E se a prisão for mantida?
Se o juiz converter o flagrante em prisão preventiva, a defesa ainda pode pedir a revogação da prisão ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, se necessário, nos tribunais superiores.
Cada caso tem particularidades. O que vale para todos: quanto antes a defesa começar, mais opções ela terá.
Escrito por
Dr. David B. Raimundo Junior
Núcleo criminal e digital
Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado criminal em Manhuaçu.