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Recebi um auto de infração ambiental. E agora?

Prazo de defesa, o que conferir no auto, infrações comuns em propriedades rurais da região de Manhuaçu e por que pagar a multa nem sempre encerra o caso.

Por Dr. Ícaro Ribeiro Motta,

Receber um auto de infração ambiental assusta, principalmente pelo valor da multa. O mais importante, nesse momento, é não deixar o prazo correr.

O prazo de defesa é curto

Em regra, o autuado tem 20 dias a partir da ciência do auto para apresentar defesa, tanto nos processos estaduais em Minas Gerais quanto nos federais. O prazo exato vem indicado no próprio auto e deve ser conferido.

Quem perde o prazo não pode mais contestar a autuação na fase de defesa, o que reduz bastante as possibilidades de discutir a multa e as demais sanções.

Quem aplica as multas ambientais

Em Minas Gerais, as autuações podem partir da Polícia Militar de Meio Ambiente e dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente, como SEMAD, IEF e IGAM. Na esfera federal, o principal órgão é o IBAMA. Os municípios também podem fiscalizar atividades de impacto local.

Saber qual órgão autuou define as regras do processo, os prazos e a quem a defesa é dirigida.

O que conferir no auto

Uma boa defesa começa pela leitura atenta do documento. Alguns pontos merecem atenção:

  • se o órgão que autuou tinha competência para isso;
  • se o fato está descrito com clareza e corresponde ao que aconteceu;
  • se a localização e a área indicadas estão corretas;
  • se o enquadramento na infração é o adequado;
  • como o valor da multa foi calculado, e se foram consideradas as atenuantes;
  • se há provas, como fotos, laudos e medições.

As infrações mais comuns na zona rural

Em uma região de café de montanha como a de Manhuaçu, algumas situações aparecem com frequência:

  • intervenção em área de preservação permanente, como nascentes, margens de córregos, encostas e topos de morro;
  • supressão de vegetação nativa sem autorização;
  • captação de água ou construção de barramento sem outorga;
  • uso de lenha sem comprovação de origem, comum na secagem do café;
  • queimadas.

Pagar a multa resolve?

Nem sempre. A Constituição prevê que a mesma conduta pode gerar responsabilidade em três esferas, independentes entre si: a administrativa (a multa), a civil (a obrigação de reparar o dano) e a penal (o crime ambiental).

Pagar a multa sem orientação pode significar admitir a infração e, ainda assim, continuar respondendo à obrigação de recuperar a área e a um eventual processo criminal. A legislação também prevê, conforme o caso, possibilidades de redução, parcelamento ou conversão da multa em serviços de preservação, que precisam ser avaliadas antes de qualquer pagamento.

O que fazer agora

  1. Guarde o auto de infração e todos os documentos recebidos.
  2. Anote a data em que você tomou ciência da autuação.
  3. Reúna os documentos da propriedade: matrícula, CAR, licenças, outorgas e autorizações.
  4. Fotografe a área autuada.
  5. Procure um advogado ambiental antes do fim do prazo.

Com a documentação em mãos, é possível avaliar se cabe questionar a autuação, discutir o valor da multa ou buscar a regularização da propriedade.


Dr. Ícaro Ribeiro Motta

Escrito por

Dr. Ícaro Ribeiro Motta

Núcleo ambiental

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado. Veja também: Advogado ambiental em Manhuaçu.

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